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Quando o Aborto é Permitido no Brasil: Aspectos Legais e Sociais
Introdução
O aborto é um dos temas mais debatidos no campo do direito, da bioética e da saúde pública no Brasil. Embora a legislação brasileira seja considerada restritiva em comparação com outros países, existem situações específicas em que a interrupção da gravidez é legalmente permitida. A Constituição Federal, o Código Penal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) formam o arcabouço jurídico que regulamenta essas exceções. Este texto tem como objetivo esclarecer em que situações o aborto é permitido no Brasil, qual é o entendimento dos tribunais superiores e como essas permissões se aplicam na prática.
1.O Aborto e a Legislação Penal Brasileira
O aborto, definido como a interrupção da gravidez antes da viabilidade fetal, é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro de 1940. De forma geral, ele é considerado ilegal, com penas previstas tanto para a gestante quanto para quem realiza o procedimento. Entretanto, o artigo 128 do Código Penal apresenta duas exceções em que o aborto é permitido:
Art. 128, inciso I – Aborto necessário:
É o aborto realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Neste caso, a interrupção da gravidez é autorizada para preservar a saúde da mulher, diante de risco iminente de morte.
Art. 128, inciso II – Aborto no caso de gravidez resultante de estupro:
O aborto é permitido quando a gestação é consequência de estupro e há consentimento da gestante (ou de seu representante legal, se ela for incapaz). O procedimento deve ser realizado por médico, com base em um relato formal da vítima. Não é exigida comprovação judicial da violência.
Essas hipóteses são conhecidas como “aborto legal” e estão previstas na legislação há mais de 80 anos. No entanto, por muito tempo, o acesso a esse direito foi dificultado por burocracia, desconhecimento e estigmas culturais.
2. A Terceira Permissão: Aborto em Caso de Anencefalia
Além das duas exceções previstas no Código Penal, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2012, uma terceira situação em que o aborto é legal: nos casos de fetos anencefálicos.
ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental):
A decisão do STF, por maioria dos votos, entendeu que impedir a interrupção da gestação de um feto anencefálico violava os direitos fundamentais da gestante, como o direito à dignidade, à saúde e à liberdade. …